PL PROJETO DE LEI 2915/2021
PL 2915/2021
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Institui a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê
Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de
Minas Gerais.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2021
Proposições anexadas
PL 393 de 2023
PL 1058 de 2023
PL 2630 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais. Estabelece que as secretarias estaduais e outros órgãos responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância destacarão os recursos para financiamento das políticas públicas e consolidarão essas informações em única rubrica. Obriga o Estado de informar sobre os recursos aplicados nas políticas públicas voltadas para a primeira infância. Emendas nºs 1 a 5: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Emenda nº 6: Determina como atribuição do poder público regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, informando sua natureza, os limites de faixas etárias recomendados, locais e horários inadequados para sua exibição, além de estabelecer o direito dos pais de conhecer o processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais e culturais. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Suprime o conteúdo da Emenda nº 6. Emenda nº 7: Determina a promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, nas suas diferentes expressões, com valorização da diversidade regional, desde que consultado os pais os responsáveis. Emenda nº 8: Prevê a participação dos pais ou responsáveis na definição das ações que dizem respeito às crianças, de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias de sua idade. Emenda nº 9: Determina que o poder público regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Garante aos pais ou responsáveis o direito a ter ciência do processo pedagógico cultural, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Assunto geral Assistência Social
Criança e Adolescente
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/07/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual pela Primeira Infância e cria o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância de Minas Gerais. Estabelece que as secretarias estaduais e outros órgãos responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância destacarão os recursos para financiamento das políticas públicas e consolidarão essas informações em única rubrica. Obriga o Estado de informar sobre os recursos aplicados nas políticas públicas voltadas para a primeira infância. Emendas nºs 1 a 5: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Emenda nº 6: Determina como atribuição do poder público regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, informando sua natureza, os limites de faixas etárias recomendados, locais e horários inadequados para sua exibição, além de estabelecer o direito dos pais de conhecer o processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais e culturais. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Suprime o conteúdo da Emenda nº 6. Emenda nº 7: Determina a promoção de meios e oportunidades para as crianças na primeira infância participarem de manifestações artísticas e culturais, nas suas diferentes expressões, com valorização da diversidade regional, desde que consultado os pais os responsáveis. Emenda nº 8: Prevê a participação dos pais ou responsáveis na definição das ações que dizem respeito às crianças, de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias de sua idade. Emenda nº 9: Determina que o poder público regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Garante aos pais ou responsáveis o direito a ter ciência do processo pedagógico cultural, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Assunto geral Assistência Social
Criança e Adolescente
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Emenda e/ou Substitutivo (1)
Tramitação
17/07/2024
PL 2630 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/7/2024, pág 10.
Plenário
PL 2630 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 19/7/2024, pág 10.
09/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
25/10/2023
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
25/10/2023
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Charles Santos - Emendas 7 a 9. Emendas publicadas no DL em 26/10/2023, pág 11 e 12. À Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer sobre as Emendas 7 a 9, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em primeiro turno, com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Charles Santos - Emendas 7 a 9. Emendas publicadas no DL em 26/10/2023, pág 11 e 12. À Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social para parecer sobre as Emendas 7 a 9, nos termos do parágrafo segundo do artigo 188 do Regimento Interno.
11/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Marquinho Lemos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão do Trabalho da Previdência e da Assistência Social e pela rejeição da Emenda 6, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 117.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Marquinho Lemos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão do Trabalho da Previdência e da Assistência Social e pela rejeição da Emenda 6, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 117.
11/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Marquinho Lemos.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Marquinho Lemos.
28/09/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
28/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 6, da Comissão de Constituição e Justiça. Prejudicadas as Emendas 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/9/2023, pág 51.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, e pela rejeição da Emenda 6, da Comissão de Constituição e Justiça. Prejudicadas as Emendas 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/9/2023, pág 51.
01/08/2023
PL 1058 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 32.
Plenário
PL 1058 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/8/2023, pág 32.
11/04/2023
PL 393 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 33.
Plenário
PL 393 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 33.
09/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
23/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relator: Dep. Betão.
23/11/2021
Recebido na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Recebido na TPA.
17/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 5. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1, do Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 6. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 18/11/2021, pág 60.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 5. Aprovado. Aprovada a Proposta de Emenda 1, do Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 6. Nova redação do parecer. Publicado no DL em 18/11/2021, pág 60.
16/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 5. Vista ao Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as Emendas 1 a 5. Vista ao Dep. Charles Santos.
02/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
13/07/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2021, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/7/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/7/2021, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/7/2021.