PL PROJETO DE LEI 2630/2024
PL 2630/2024
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Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Estadual para a
Primeira Infância.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Anexada a PL 2915 de 2021
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a elaboração das políticas públicas que devem ser integradas e articuladas com outras políticas setoriais para proteção e promoção dos direitos das crianças na primeira infância, levando em conta suas diversidades étnico-raciais e de gênero. Entre as diretrizes estão: o respeito aos direitos das crianças como sujeitos de direito; a valorização da diversidade infantil; a redução das desigualdades estruturais no acesso a serviços e bens; a adoção de uma abordagem participativa envolvendo a sociedade; a descentralização das ações para cooperação entre entes federativos; e a garantia de proteção integral das crianças.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Anexada a PL 2915 de 2021
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a elaboração das políticas públicas que devem ser integradas e articuladas com outras políticas setoriais para proteção e promoção dos direitos das crianças na primeira infância, levando em conta suas diversidades étnico-raciais e de gênero. Entre as diretrizes estão: o respeito aos direitos das crianças como sujeitos de direito; a valorização da diversidade infantil; a redução das desigualdades estruturais no acesso a serviços e bens; a adoção de uma abordagem participativa envolvendo a sociedade; a descentralização das ações para cooperação entre entes federativos; e a garantia de proteção integral das crianças.
Documentos
Tramitação
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 2915 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 2915 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.