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PL PROJETO DE LEI 2854/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras - nas etapas disponibilizadas nos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga os Centros de Formação de Condutores – CFCs – a disponibilizarem intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – a aluno surdo em diferentes fases do processo de habilitação e veda a cobrança diferenciada entre alunos surdos e não surdos. Por fim, estabelece que a atuação do intérprete pode ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação da Libras.

Documentos

Tramitação
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