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PL PROJETO DE LEI 2815/2024

Estabelece prioridade de atendimento em repartições públicas estaduais a advogados no exercício da função.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/10/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Obriga as repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e assemelhadas estabelecidas no Estado, a realizarem, de forma prioritária, o atendimento aos profissionais inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, que estiverem representando os interesses de seus clientes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados no Estado, acrescentando os advogados inscritos na OAB entre as pessoas com prioridade nos serviços organizados por meio de fila ou senha, quando estiverem no exercício das suas funções.

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1