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PL PROJETO DE LEI 2786/2024

Altera a Lei 24532, de 23 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea. (Determina que os documentos apresentados para a emissão da CIPTEA sejam utilizados para a criação e atualização do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições anexadas Documento PL 2804 de 2024

Anexada a Documento PL 2256 de 2024
Indexação
Resumo Altera a lei que regulamenta a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, com o objetivo de criar o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no Estado. Esse cadastro utilizará os documentos apresentados para a emissão da Ciptea para coletar e organizar informações sobre pessoas com TEA, auxiliando na criação e monitoramento de políticas públicas voltadas a esse grupo. Garante também a proteção dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Documentos

Tramitação
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