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PL PROJETO DE LEI 2769/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de intérpretes de língua brasileira de sinais - Libras - por instituições de ensino públicas e privadas no Estado, nos casos de matrícula de alunos com deficiência auditiva.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a Documento PL 2245 de 2020
Indexação
Resumo Estabelece que instituições de ensino públicas e privadas de Minas Gerais devem contratar intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras - para atender alunos com deficiência auditiva, garantindo sua plena participação nas atividades escolares. O intérprete deve ter certificação e ser contratado em tempo hábil para o início do ano letivo ou no momento da da matrícula do aluno. O objetivo é assegurar o direito à educação inclusiva e eliminar barreiras na comunicação e no aprendizado, promovendo a igualdade de oportunidades para alunos surdos.

Documentos

Tramitação
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