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PL PROJETO DE LEI 2245/2020

Dispõe sobre a Política Estadual de Educação para Pessoas com Deficiência nas instituições públicas de ensino superior no Estado e dá outras providências. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2020
Proposições anexadas Documento PL 489 de 2023
Documento PL 2769 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Criação, Políticas Públicas, Educação, Estabelecimento de Ensino, Ensino Superior, Destinação, Pessoa com Deficiência, Minas Gerais (MG). Art. 3º-5º: Garantia, Pessoa com Deficiência, Acesso, Ensino Superior, Inclusão, Justiça Social, Direito à Igualdade, Proibição, Assédio Moral, Discriminação, Exploração, Violência, Tortura. Art. 6º: Definição, Critérios, Qualidade, Pessoa com Deficiência, limitação, Físico, Sentido, Autismo, Impedimento, Participação, Contato, Relação, População, Abrangência, Pessoa, Elevação, Capacidade, Aprendizagem. Art 7º: Utilização, Área Pública, Mobiliário, Equipamento,Sistema de Computador, Comunicação Digital, Objetivo, Garantia, Acessibilidade, Pessoa com Deficiência. Art. 8º-10: Definição, Diretrizes, Política Estadual, Educação, Pessoa com Deficiência, Democratização, Inclusão Social, Ensino Superior, Oferecimento, Educação Especial, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Disponibilização, Formulário, Adaptação, Pessoa com Deficiência, Época, Matrícula, Direito, Família, Acompanhamento, Desenvolvimento Educacional, Pessoa com Deficiência. Art. 11-17: Adoção, Medida Socioeducativa, Desenvolvimento Educacional, Desenvolvimento Científico, Profissional, Incentivo, Ensino,Pesquisa, Extensão Universitária, Investimento, Formação, Grupo, Oferecimento, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Língua Portuguesa, Direito, Adaptação, Realização, Exame Escolar, Ensino à Distância, Fornecimento, Equipamento, Material Escolar, Criação, Comissão, Estabelecimento de Ensino, Representação Proporcional, Professor, Técnico Administrativo, Aluno, Objetivo, Avaliação, Política, Acessibilidade, Inclusão Social, Estabelecimento de Ensino. Art. 18-20: Responsabilidade, Executivo, Realização, Campanha Educacional, Objetivo, Conscientização, População, Acessibilidade, Permanência, Inclusão Social, Pessoa com Deficiência, Ensino Superior, Destinação, Anualidade, Dotação Orçamentária, Implementação, Adaptação, Arquitetura, Política Estadual, Estabelecimento de Ensino, Prazo Determinado, Regulamentação, Normas Complementares, Cumprimento, Lei Estadual.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1