PL PROJETO DE LEI 2759/2024
PL 2759/2024
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Cria o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
PL 1223 de 2015
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - em Minas Gerais, estabelecendo direitos e diretrizes para garantir a inclusão social, proteção e participação plena de pessoas com autismo. O estatuto assegura o acesso a diagnóstico precoce, educação inclusiva, inserção no mercado de trabalho e atendimento preferencial em serviços públicos. Prevê também campanhas de conscientização, proteção contra discriminação e apoio às famílias. O objetivo é promover um ambiente inclusivo, com igualdade de oportunidades e respeito aos direitos das pessoas com TEA no estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2024
Anexada a
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Institui o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - em Minas Gerais, estabelecendo direitos e diretrizes para garantir a inclusão social, proteção e participação plena de pessoas com autismo. O estatuto assegura o acesso a diagnóstico precoce, educação inclusiva, inserção no mercado de trabalho e atendimento preferencial em serviços públicos. Prevê também campanhas de conscientização, proteção contra discriminação e apoio às famílias. O objetivo é promover um ambiente inclusivo, com igualdade de oportunidades e respeito aos direitos das pessoas com TEA no estado.
Documentos
Tramitação
10/09/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.