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PL PROJETO DE LEI 2701/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem por escrito os motivos de negativa de abertura de conta.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Exige que as instituições financeiras no Estado forneçam, por escrito, a justificativa para a negativa de abertura de conta em casos envolvendo pessoas politicamente expostas - PEP. O consumidor deve solicitar formalmente essas informações, e a instituição financeira tem até sete dias úteis para respondê-las. O não cumprimento sujeitará às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é assegurar transparência, evitando discriminações indevidas contra PEPs ou pessoas envolvidas em processos judiciais ainda não transitados em julgado.

Documentos

Tramitação
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3
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1