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PL PROJETO DE LEI 269/2019

Dispõe sobre a proibição da realização de eventos que impliquem atos de violência contra os animais no Estado.
Situação atual: Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 954 de 2015
Documento PL 2403 de 2021

Proposições anexadas Documento PL 3233 de 2021

Indexação
Resumo Proíbe a realização de eventos, espetáculos e atividades que envolvam atos de violência e crueldade contra animais no Estado de Minas Gerais. Também veda o uso de instrumentos que causam sofrimento, como sedém, corda americana e esporas. O governo estadual é autorizado a desapropriar áreas usadas para tais práticas. Violações acarretam multas, apreensão dos animais e interrupção das atividades.

Documentos

Tramitação
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3
2
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