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PL PROJETO DE LEI 2644/2024

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Geraldo. (Destinação: instalação de via urbana.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25113 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25113 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Proposição de Lei PRL 26085 2024
Observação Rodovia MGC-120, trecho compreendido entre o Km 648,6 e o Km 652, com extensão de 3,4km (três quilômetros e 400 metros). Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Emenda nº 1: Reduz a extensão do trecho rodoviário objeto da desafetação para 1,8 km, compreendido entre o km 648,6 e o km 650,4. Emenda nº 1: Altera leis que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis à Associação dos Amigos do Hospital Mário Penna, de modo a permitir a alienação onerosa destes imóveis, desde que os valores obtidos sejam revertidos para a realização de serviços hospitalares, ambulatoriais e de apoio diagnóstico. Além disso, autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado imóvel no Município de Manhumirim, destinado à construção e ao funcionamento de prédio do Fórum da Comarca deste município.

Documentos

Tramitação
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