PL PROJETO DE LEI 2629/2024
PL 2629/2024
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Assegura o embarque e o desembarque, por qualquer porta dos veículos de
transporte público intermunicipal, dos usuários que estejam
impossibilitados de passar pela catraca.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO SAU.
Indexação
Resumo Garante aos usuários do transporte público intermunicipal no Estado o direito de embarcar e desembarcar por qualquer porta do veículo, caso estejam impossibilitados de passar pela catraca. Para isso, devem apresentar um laudo médico que comprove sua condição física, seja ela temporária ou permanente. As empresas de transporte devem adaptar seus sistemas para permitir esse acesso direto e devem afixar avisos visíveis informando sobre esse direito e as instruções para sua aplicação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO SAU.
Indexação
Resumo Garante aos usuários do transporte público intermunicipal no Estado o direito de embarcar e desembarcar por qualquer porta do veículo, caso estejam impossibilitados de passar pela catraca. Para isso, devem apresentar um laudo médico que comprove sua condição física, seja ela temporária ou permanente. As empresas de transporte devem adaptar seus sistemas para permitir esse acesso direto e devem afixar avisos visíveis informando sobre esse direito e as instruções para sua aplicação.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído).
08/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/7/2024, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Saúde, para parecer.