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PL PROJETO DE LEI 2629/2024

Assegura o embarque e o desembarque, por qualquer porta dos veículos de transporte público intermunicipal, dos usuários que estejam impossibilitados de passar pela catraca.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO SAU.
Indexação
Resumo Garante aos usuários do transporte público intermunicipal no Estado o direito de embarcar e desembarcar por qualquer porta do veículo, caso estejam impossibilitados de passar pela catraca. Para isso, devem apresentar um laudo médico que comprove sua condição física, seja ela temporária ou permanente. As empresas de transporte devem adaptar seus sistemas para permitir esse acesso direto e devem afixar avisos visíveis informando sobre esse direito e as instruções para sua aplicação.

Documentos

Tramitação
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