Voltar

PL PROJETO DE LEI 2625/2024

Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/07/2024
Anexada a Documento PL 3345 de 2021
Indexação
Resumo Institui multa por porte e consumo de drogas ilícitas, inclusive maconha, em ambientes públicos do Estado. Prevê que os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Adverte que a fixação da multa não afasta a aplicação da lei penal, tampouco as reparações em favor de terceiros e/ou do Estado.

Documentos

Tramitação
1