PL PROJETO DE LEI 2593/2021
PL 2593/2021
Agora
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Dispõe sobre a prestação da assistência médica, hospitalar e
odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar do Ipsemg
aos servidores da educação básica que perderam o vínculo funcional com o
Poder Executivo em decorrência do término do contrato de trabalho
durante a pandemia de covid-19 e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
2 a favor
4 contra
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2021
Anexada a PL 2238 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Definição, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Permanência, Prestação de Serviço, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico-Odontológica, Assistência Social, Assistência Farmacêutica, Assistência Complementar, Prazo, Servidor, Beneficiário, Hipótese, Perda do Cargo, Executivo, Trabalho,Contrato, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/04/2021
Anexada a PL 2238 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Definição, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), Permanência, Prestação de Serviço, Assistência Médico-Hospitalar, Assistência Médico-Odontológica, Assistência Social, Assistência Farmacêutica, Assistência Complementar, Prazo, Servidor, Beneficiário, Hipótese, Perda do Cargo, Executivo, Trabalho,Contrato, Período, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Medida Administrativa, Prevenção, Combate, Contaminação, Transmissão, Doença Transmissível, Pandemia Coronavírus.
Documentos
Tramitação
23/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do projeto de lei ao PL 2238 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno, determina a anexação do projeto de lei ao PL 2238 2024, por guardarem semelhança entre si e por tratarem de matéria de iniciativa privativa do governador do Estado. Decisão publicada no DL em 25/4/2024, pág 36.
24/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
06/04/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/4/2021, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/4/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/4/2021, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 8/4/2021.