PL PROJETO DE LEI 2574/2021
PL 2574/2021
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas
adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em
situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
3 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2021
Proposições anexadas
PL 3111 de 2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Exige que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de segurança para mulheres que se sintam em situação de risco dentro desses estabelecimentos no Estado. A assistência deve incluir acompanhamento até o carro, ou até outro meio de transporte, e comunicação à polícia. Cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, e os funcionários devem ser treinados para agir nessas situações.
Assunto geral Direitos Humanos
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher
Segurança Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/04/2021
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM DEC.
Indexação
Resumo Exige que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de segurança para mulheres que se sintam em situação de risco dentro desses estabelecimentos no Estado. A assistência deve incluir acompanhamento até o carro, ou até outro meio de transporte, e comunicação à polícia. Cartazes informativos devem ser fixados em locais visíveis, e os funcionários devem ser treinados para agir nessas situações.
Assunto geral Direitos Humanos
Indústria, Comércio e Serviços
Mulher
Segurança Pública
Documentos
Tramitação
19/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
17/07/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Assim, fica o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Mulher e de Desenvolvimento Econômico, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei, seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Assim, fica o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, da Defesa dos Direitos da Mulher e de Desenvolvimento Econômico, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 19/7/2024, pág 54.
09/04/2024
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3111 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 3111 2021 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 73.
19/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar (redistribuído).
24/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
31/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2021, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/4/2021, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer. Recebido na CJU em 6/4/2021.