Voltar

PL PROJETO DE LEI 2538/2021

Dispõe sobre o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado, para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração - 5G.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24822 2024 - Lei Ordinária
6 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24822 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/03/2021
Proposição de Lei PRL 25780 2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU TCO DEC.
Indexação
Resumo Institui o “Programa de Estímulo à Implantação das tecnologias de conectividade móvel”, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado. Define, na forma do Anexo I, o texto base, com caráter indicativo, para elaboração de projetos de lei, no âmbito dos municípios do Estado, com vistas à modernização da legislação municipal sobre infraestrutura de suporte para telecomunicações. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1: Determina que a implementação do “Programa de Estímulo à Implantação das tecnologias de conectividade móvel” será feita, entre outras formas, através da indicação de proposta legislativa aos executivos e legislativos municipais para a elaboração de um projeto de lei que trate da ocupação e uso do solo urbano e rural na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações. Emenda nº 2: Suprime dispositivo que trata de matéria relativa à regulamentação da lei, de competência do Poder Executivo. Emenda nº 3: Promove alterações em dispositivos relacionados à atuação e autorização ambiental para reforçar suas previsões quanto à preservação ambiental.

Documentos

Tramitação
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1