PL PROJETO DE LEI 2526/2021
PL 2526/2021
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Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as
Mulheres.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
3 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas PL 951 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado, destinado a financiar ações que fortalecem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Os recursos do fundo serão aplicados em diversas áreas, incluindo a implementação e manutenção de serviços de apoio às vítimas, formação de profissionais, campanhas educativas, assistência social, psicológica e jurídica, e programas de recolocação no mercado de trabalho. As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, convênios com entidades públicas e privadas, transações penais, doações, emendas parlamentares, e outros recursos. A gestão dos recursos ficará a cargo do Conselho Estadual da Mulher - CEM -, através de um conselho gestor específico. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir a criação de mecanismos para o financiamento de ações e programas voltados para o enfrentamento à violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir recursos para o financiamento das ações da política.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2021
Proposições anexadas PL 951 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Estado, destinado a financiar ações que fortalecem a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Os recursos do fundo serão aplicados em diversas áreas, incluindo a implementação e manutenção de serviços de apoio às vítimas, formação de profissionais, campanhas educativas, assistência social, psicológica e jurídica, e programas de recolocação no mercado de trabalho. As receitas do fundo virão de dotações orçamentárias, convênios com entidades públicas e privadas, transações penais, doações, emendas parlamentares, e outros recursos. A gestão dos recursos ficará a cargo do Conselho Estadual da Mulher - CEM -, através de um conselho gestor específico. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir a criação de mecanismos para o financiamento de ações e programas voltados para o enfrentamento à violência contra a mulher. Substitutivo nº 2: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, com o objetivo de garantir recursos para o financiamento das ações da política.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Tramitação
29/10/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
29/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 33.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 30/10/2024, pág 33.
05/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Andréia de Jesus.
20/08/2024
Proposição recebida na DDM.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na DDM.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 30.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 30.
26/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
27/06/2023
PL 951 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/6/2023, pág 78.
Plenário
PL 951 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 29/6/2023, pág 78.
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
09/03/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2021, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 11/3/2021.