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PL PROJETO DE LEI 2517/2015

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, aos oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal e aos oficiais de justiça militar federal lotados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
8 a favor 4 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem Documento PL 4343 de 2013

Proposições relacionadas Documento RQO 2845 de 2017

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Visa conceder benefícios fiscais aos oficiais de justiça avaliadores, tanto estaduais quanto federais e militares federais lotados em Minas Gerais. Prevê isenção do ICMS, IPVA e da Taxa de Licenciamento para um veículo de propriedade desses oficiais, utilizado no desempenho de suas funções. A isenção se aplica também a veículos arrendados ou em alienação fiduciária, desde que estejam devidamente cadastrados. Os benefícios serão concedidos enquanto os oficiais estiverem em atividade e em cumprimento de suas funções.

Documentos

Tramitação
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8
7
6
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