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PL PROJETO DE LEI 2497/2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio São Lamberto, afluente do Rio Jequitaí, na Bacia do Rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, e seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Rio

Resumo Reconhece os direitos intrínsecos do Rio São Lamberto, afluente do Rio Jequitaí, na bacia do Rio São Francisco, e de todos os corpos d´água e seres vivos que nele existam ou com os quais ele se inter-relaciona. Inclui entre os direitos do referido rio e demais entes: manter seu fluxo natural, interagir com a biodiversidade, existir com condições adequadas, inter-relacionar-se culturalmente com os seres humanos e manter sua cabeceira intacta, livre de mineração. Propõe a criação do Comitê Guardião de tutela dos interesses do Rio São Lamberto, a ser eleito a partir da indicação dos representantes de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais que vivem no seu entorno.

Documentos

Tramitação
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