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PL PROJETO DE LEI 2492/2024

Dispõe sobre a oferta de atendimento educacional especializado - AEE - às pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH -, dislexia e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede pública estadual de ensino para estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento. O Estado de Minas Gerais deve garantir acesso a profissionais e recursos que promovam a aprendizagem desses estudantes de forma equivalente à oferecida para estudantes com Deficiência e Altas Habilidades/Superdotação. Para comprovar TDAH, dislexia ou outros transtornos, é necessário apresentar laudos médicos. Os pais ou responsáveis devem solicitar o AEE na escola em que o estudante está matriculado, e a Secretaria de Educação deve divulgar essa possibilidade durante a matrícula, as escolas devem elaborar Planos de Desenvolvimento Individual para os alunos que recebem AEE e contratar os profissionais necessários dentro de 30 dias após a matrícula.

Documentos

Tramitação
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