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PL PROJETO DE LEI 2479/2024

Altera a Lei 24786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para prever o direito de ingresso e permanência de seu acompanhante terapêutico nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Estado. (Acrescenta art 6º-A, assegurando a autista acompanhante terapêutico em instituição de ensino.)
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a Documento PL 2465 de 2024
Indexação
Resumo Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingresso e permanência do seu acompanhante terapêutico, nas instituições de ensino públicas e privadas, assim considerado o profissional capacitado para a implementação da ciência de Análise do Comportamento Aplicada – ABA – ou outra abordagem terapêutica comprovada cientificamente.

Documentos

Tramitação
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