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PL PROJETO DE LEI 2475/2024

Altera a Lei 23674, de 9/7/2020, que estabelece princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço público estadual e dá outras providências. (Acrescenta parágrafo único ao art 4º, conferindo prioridade na designação de teletrabalho a servidor ou empregado público autista, responsável por cuidado de autista de nível 2 ou 3 de suporte ou que tenha filho ou dependente legal em idade de educação infantil ou inferior.)
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
16 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DPD APU.
Indexação
Resumo Garante prioridade na designação para realização do serviço na modalidade de teletrabalho o servidor público que: for diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista – TEA –; for pessoa com deficiência; for responsável pelos cuidados de autistas de nível 2 ou 3 de suporte; tenha filho ou dependente legal em idade de educação infantil ou inferior.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1