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PL PROJETO DE LEI 2419/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Estado disponibilizar um professor de apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou transtorno do espectro autista - TEA - nas escolas da rede estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Proposições anexadas Documento PL 2525 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de um professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas – ACLTA - para cada aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista - TEA - nas escolas da rede estadual. A designação será baseada em avaliação individual por equipe especializada, e a Secretaria de Estado de Educação - SEE - será responsável pela formação e alocação adequada desses professores. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1