PL PROJETO DE LEI 2367/2020
Estabelece definições e fixa limites à competência do Poder Executivo
de
regulação de atividade de transporte rodoviário coletivo privado de
passageiros.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2020
Anexada a PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Limitação, Competência Legislativa, Executivo, Critérios, Proibição, Regulamentação, Serviço de Transporte, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Utilização, Modalidade, Frete, Obrigatoriedade, Fiscalização, Garantia, Segurança.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/12/2020
Anexada a PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Limitação, Competência Legislativa, Executivo, Critérios, Proibição, Regulamentação, Serviço de Transporte, Transporte Rodoviário, Transporte Coletivo Intermunicipal, Utilização, Modalidade, Frete, Obrigatoriedade, Fiscalização, Garantia, Segurança.
Documentos
Tramitação
17/11/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
17/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2020, pág 22. Anexe-se ao PL 1155 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/12/2020, pág 22. Anexe-se ao PL 1155 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.