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PL PROJETO DE LEI 233/2023

Altera a Lei 11052, de 24 de março de 1993, que institui meia-entrada para estudantes em locais que menciona e dá outras providências. 
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Anexada a Documento PL 1960 de 2015
Indexação
Resumo Garante o benefício de meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer, ao estudante que apresentar comprovante ou declaração de matrícula ou a Carteira de Identificação Estudantil – CIE -, retirando a necessidade de filiação à União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes – ou União Colegial de Minas Gerais – UCMG.

Documentos

Tramitação
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