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PL PROJETO DE LEI 2319/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de procedimento interno célere, pelas concessionárias de rodovias do Estado de Minas Gerais, para indenização de usuários que se acidentem ou que tenham prejuízos com seus veículos em decorrência de falha na manutenção de rodovia sob sua concessão e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias no Estado a criar um procedimento transparente, ágil e eficiente para indenizar usuários que sofram acidentes ou danos aos veículos por causa de problemas na manutenção das estradas, oferecendo canais de comunicação para o registro e acompanhamento de solicitações. Estabelece o prazo de até 10 dias para analisar e responder ao pedido de indenização e de até 20 dias para o pagamento.

Documentos

Tramitação
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