Projeto de Lei Nº 2319/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de procedimento interno célere, pelas concessionárias de rodovias do Estado de Minas Gerais, para indenização de usuários que se acidentem ou que tenham prejuízos com seus veículos em decorrência de falha na manutenção de rodovia sob sua concessão e dá outras providências.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção de procedimento interno célere, pelas concessionárias de rodovias do Estado de Minas Gerais, para indenização de usuários que se acidentem ou que tenham prejuízos com seus veículos em decorrência de falha na manutenção de rodovia sob sua concessão e dá outras providências.
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