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PL PROJETO DE LEI 2318/2024

Acrescenta o § 3º ao art 1º da Lei 12219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências. (Acrescenta exigência de que as concessões de que trata o caput sejam precedidas da realização de audiências públicas na Comissão de Transporte, devendo contar com a presença de, pelo menos, a maioria (50% mais um) dos prefeitos dos municípios atingidos diretamente pela concessão.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU MAS.
Indexação
Resumo Altera a lei que autoriza o Poder Executivo a delegar serviços públicos, determinando que as concessões devem ser precedidas por no mínimo 3 audiências públicas na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa, com a presença de pelo menos a maioria dos prefeitos dos municípios diretamente afetados pela concessão.

Documentos

Tramitação
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