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PL PROJETO DE LEI 2300/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do setor alimentício informarem a substituição de queijo, requeijão ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2020
Anexada a Documento PL 2253 de 2020
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento Comercial, Venda, Alimento, Lanche, Refeição, Informação, Consumidor, Utilização, Produto Alimentício, Substituição, Queijo, Preparação, Cardápio, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Interdição. Competência, Fiscalização, Unidade Administrativa, Vigilância Sanitária, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (PROCON).
Assunto geral Alimentação
Comunicação
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços

Documentos

Tramitação
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