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PL PROJETO DE LEI 2253/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem seus consumidores sobre a composição dos alimentos comercializados em caso de substituição de queijo e outros lácteos por produtos análogos ou similares.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
39 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/11/2020
Proposições anexadas Documento PL 2300 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Determina que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício do Estado são obrigados a informar aos consumidores a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e lácteos no preparo dos alimentos servidos no estabelecimento. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Agropecuária
Alimentação
Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1