PL PROJETO DE LEI 23/2023
PL 23/2023
Agora
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Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 2023, nos
casos que especifica, e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2023
Anexada a
PL 3979 de 2022
Indexação
Resumo Determina que serão considerados para a base de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no exercício de 2023, relativo ao veículo usado, seja rodoviário ou ferroviário, os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021. Prevê que, caso os valores apurados na forma do exercício de 2021 sejam maiores do que os valores apurados, levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - calculará o imposto considerando o menor valor.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Determina que serão considerados para a base de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no exercício de 2023, relativo ao veículo usado, seja rodoviário ou ferroviário, os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021. Prevê que, caso os valores apurados na forma do exercício de 2021 sejam maiores do que os valores apurados, levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - calculará o imposto considerando o menor valor.
Documentos
Tramitação
16/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2023, pág 2. Anexe-se ao PL 3979 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/2/2023, pág 2. Anexe-se ao PL 3979 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.