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PL PROJETO DE LEI 23/2023

Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - no exercício de 2023, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/02/2023
Anexada a Documento PL 3979 de 2022
Indexação
Resumo Determina que serão considerados para a base de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – no exercício de 2023, relativo ao veículo usado, seja rodoviário ou ferroviário, os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021. Prevê que, caso os valores apurados na forma do exercício de 2021 sejam maiores do que os valores apurados, levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - calculará o imposto considerando o menor valor.

Documentos

Tramitação
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