PL PROJETO DE LEI 2287/2024
PL 2287/2024
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Reconhece os Municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova
como municípios ribeirinhos e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Reconhece os municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova (especificamente o distrito de Chopotó) como municípios ribeirinhos. Visa valorizar a tradição de faiscação e pesca, bem como as manifestações culturais dos grupos locais. Os municípios estão situados às margens do Rio Doce, na mesorregião da Zona da Mata.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Reconhece os municípios de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova (especificamente o distrito de Chopotó) como municípios ribeirinhos. Visa valorizar a tradição de faiscação e pesca, bem como as manifestações culturais dos grupos locais. Os municípios estão situados às margens do Rio Doce, na mesorregião da Zona da Mata.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
16/05/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
14/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para parecer.