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PL PROJETO DE LEI 2282/2024

Altera a Lei 12227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - Feas - e dá outras providências. (Acrescenta art. 3-A, estabelecendo destinações prioritárias para recursos do FEM.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2024
Anexada a Documento PL 1439 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece que os recursos provenientes das transferências do Fundo de Erradicação de Miséria - FEM - sejam prioritariamente destinados a: erradicação da pobreza; combate e prevenção à violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos; combate ao trabalho escravo e infantil; realização de obras de infraestrutura hídrica; acesso à telefonia móvel, internet, energia fotovoltaica; e apoio a hospitais da rede SUS, filantrópicos, santas casas, CRAS, CREAS, conselhos tutelares, APAEs e instituições de longa permanência para idosos. Também prevê a realização de obras de acessibilidade e infraestrutura viária nas regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado.

Documentos

Tramitação
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