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PL PROJETO DE LEI 2258/2024

Institui os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU TPA FFO.
Indexação
Resumo Garante a plena integração de crianças diagnosticadas com microcefalia na sociedade, respeitando seus direitos básicos e promovendo sua inclusão social e escolar. Define a primeira infância como o período dos primeiros seis anos de vida da criança. Estabelece objetivos como acelerar a inclusão social, articular estratégias com órgãos públicos e privados, e garantir o atendimento às necessidades das crianças com microcefalia. Substitutivo nº 1: Altera a lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, acrescentando, entre as diretrizes, a garantia da investigação e do acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia, bem como ao seu tratamento, conforme o protocolo de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS. Por fim, afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Garante acesso ao diagnóstico da microcefalia também durante os exames realizados no período pré-natal, além de possibilitar aos indivíduos diagnosticados com a doença o acesso à ações de estimulação precoce o mais breve possível.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1