PL PROJETO DE LEI 2243/2024
PL 2243/2024
Agora
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Estabelece medidas para o enfrentamento e combate ao tráfico e
aliciamento de crianças no Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2024
Anexada a
PL 486 de 2019
Indexação
Resumo Aborda a prevenção, repressão e assistência às vítimas de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes.. Define tráfico de crianças como ações como agenciamento, aliciamento, transporte, entre outros, para fins de exploração, e aliciamento como assédio para práticas libidinosas. As medidas seguem princípios como dignidade humana, interesse superior da criança e não discriminação. A prevenção inclui campanhas educacionais e programas de formação, enquanto a repressão envolve fiscalização em áreas de risco e cooperação entre forças de segurança. A proteção à vítima inclui acesso a serviços de saúde e assistência social, proteção de identidade e programas de reintegração social.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/04/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Aborda a prevenção, repressão e assistência às vítimas de violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes.. Define tráfico de crianças como ações como agenciamento, aliciamento, transporte, entre outros, para fins de exploração, e aliciamento como assédio para práticas libidinosas. As medidas seguem princípios como dignidade humana, interesse superior da criança e não discriminação. A prevenção inclui campanhas educacionais e programas de formação, enquanto a repressão envolve fiscalização em áreas de risco e cooperação entre forças de segurança. A proteção à vítima inclui acesso a serviços de saúde e assistência social, proteção de identidade e programas de reintegração social.
Documentos
Tramitação
24/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/4/2024, pág 11. Anexe-se ao PL 486 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.