Voltar

PL PROJETO DE LEI 2237/2024

Institui o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado de Minas Gerais - Fundo de Aval, com a finalidade que especifica e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Anexada a Documento PL 2857 de 2021
Indexação
Resumo Cria Fundo com o objetivo de prover recursos financeiros para garantir os riscos das operações de financiamento contratadas com Agricultores Familiares beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Os beneficiários são definidos conforme as normas estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil. O objetivo principal do Fundo é democratizar, fomentar e aumentar a competitividade das atividades econômicas compatíveis com o meio ambiente no estado, facilitando o acesso ao crédito rural. Os recursos do Fundo serão alocados por meio de dotação consignada do Tesouro do Estado e serão utilizados para prestar garantias à contratação de financiamentos concedidos por instituições financeiras oficiais de crédito. A fiscalização do Fundo será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Documentos

Tramitação
1