PL PROJETO DE LEI 2217/2024
PL 2217/2024
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Dá nova redação ao parágrafo único do art 71 da Lei 22257, de 27 de
julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração
pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Determina
que exploração de atividade lotérica se dê em ambiente concorrencial, sem
limite para número de permissões ou concessões, com possibilidade de
comercialização em qualquer canal de distribuição comercial.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Anexada a
PL 3155 de 2015
Indexação
Resumo Visa permitir que a Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg - explore suas atividades lotéricas de forma concorrencial, sem limites para o número de permissões ou concessões, e com a possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial, físico ou virtual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Visa permitir que a Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg - explore suas atividades lotéricas de forma concorrencial, sem limites para o número de permissões ou concessões, e com a possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial, físico ou virtual.
Documentos
Tramitação
16/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 3155 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/4/2024, pág 10. Anexe-se ao PL 3155 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.