Voltar

PL PROJETO DE LEI 2217/2024

Dá nova redação ao parágrafo único do art 71 da Lei 22257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. (Determina que exploração de atividade lotérica se dê em ambiente concorrencial, sem limite para número de permissões ou concessões, com possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/2024
Anexada a Documento PL 3155 de 2015
Indexação
Resumo Visa permitir que a Loteria do Estado de Minas Gerais - Lemg - explore suas atividades lotéricas de forma concorrencial, sem limites para o número de permissões ou concessões, e com a possibilidade de comercialização em qualquer canal de distribuição comercial, físico ou virtual.

Documentos

Tramitação
1