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PL PROJETO DE LEI 2216/2020

Institui o Código Estadual de Direitos Animais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas Documento PL 2853 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2853 de 2015

Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal.
Assunto geral Meio Ambiente
Proteção aos Animais

Documentos

Tramitação
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7
6
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3
2
1