PL PROJETO DE LEI 2216/2020
PL 2216/2020
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Institui o Código Estadual de Direitos Animais e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas
PL 2853 de 2015
Proposições anexadas
PL 2853 de 2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal.
Assunto geral Meio Ambiente
Proteção aos Animais
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/10/2020
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria o Código Estadual de Direitos Animais no Estado. Estabelece normas para a defesa dos direitos dos animais, tanto domésticos quanto silvestres, reconhecendo sua condição de seres sencientes. Abrange disposições sobre maus-tratos, atividades de tração e carga, experimentos em animais, criação, manutenção e abate de animais, entre outros. Também proíbe práticas como vivissecção em estabelecimentos escolares, abate exclusivo para retirada de pele ou couro, e apresentação de animais em espetáculos circenses. Destaca a necessidade de substituição da tração animal por outros meios de locomoção e enfatiza a conscientização sobre os direitos animais. Substitutivo nº 1: Institui a Política Estadual de Proteção aos Animais e inclui embasamento legal.
Assunto geral Meio Ambiente
Proteção aos Animais
Documentos
Tramitação
21/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
11/07/2023
Recebido na MAD.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Recebido na MAD.
11/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 27.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 27.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/03/2023
PL 2853 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
Plenário
PL 2853 2015 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 16/3/2023, pág 114.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2853 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 193, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 34.
13/10/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/10/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/10/2020, pág 6. Anexe-se ao PL 2853 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.