PL PROJETO DE LEI 2184/2020
Altera a Lei 19445, de 10 de janeiro de 2011, que estabelece normas
para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de
passageiros no Estado.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a PL 1155 de 2015
Observação Altera art 3º, dispondo sobre condições para que transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros não seja considerado clandestino. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Objetivo, Impedimento, Clandestinidade. Critérios, Definição, Clandestinidade, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Transporte Coletivo, Realização, Veículo Automotor, Autorização, Administração Municipal.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2020
Anexada a PL 1155 de 2015
Observação Altera art 3º, dispondo sobre condições para que transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros não seja considerado clandestino. Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Objetivo, Impedimento, Clandestinidade. Critérios, Definição, Clandestinidade, Transporte Metropolitano, Transporte Intermunicipal, Passageiro, Transporte Coletivo, Realização, Veículo Automotor, Autorização, Administração Municipal.
Documentos
Tramitação
17/11/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
13/07/2021
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1155 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 14/7/2021, pág 139.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina a anexação deste projeto de lei ao Projeto de Lei 1155 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 14/7/2021, pág 139.
03/12/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
23/09/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2020, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 29/9/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2020, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 29/9/2020.