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PL PROJETO DE LEI 2178/2024

Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos do Rio Mosquito, afluente do Rio Gorutuba, no Estado, e seu enquadramento como ente especialmente protegido e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Rio

Resumo Visa reconhecer o Rio Mosquito como ente vivo com direitos, além de outros corpos d'água e seres vivos associados. Estabelece direitos específicos para o Rio Mosquito, como manter seu fluxo natural, interagir com a biodiversidade, existir com condições adequadas e inter-relacionar-se culturalmente com as comunidades locais. Propõe a criação do Comitê Guardião de tutela dos interesses do Rio Mosquito, composto por representantes da comunidade, para proteger e representar os direitos estabelecidos.

Documentos

Tramitação
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