PL PROJETO DE LEI 2174/2015
PL 2174/2015
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Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nas
vaquejadas e em eventos similares, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Proposições anexadas
PL 307 de 2023
PL 1127 de 2023
Anexada a
PL 954 de 2015
Observação Anexada à proposição PL 954 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nas vaquejadas e eventos similares em Minas Gerais. Essa proibição não se aplica a provas hípicas e desfiles cívicos. Considera-se infrator o responsável pelo evento e a autoridade que concedeu a licença ou alvará. A administração pública aplicará uma multa de R$ 200.000,00 ao infrator, que deverá cessar imediatamente as práticas proibidas, sob pena de interdição do evento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. As sanções previstas não excluem outras penalidades da legislação federal sobre crimes ambientais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2015
Proposições anexadas
Anexada a
Observação Anexada à proposição PL 954 2015. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Proíbe a utilização de animais em provas, disputas e exibições nas vaquejadas e eventos similares em Minas Gerais. Essa proibição não se aplica a provas hípicas e desfiles cívicos. Considera-se infrator o responsável pelo evento e a autoridade que concedeu a licença ou alvará. A administração pública aplicará uma multa de R$ 200.000,00 ao infrator, que deverá cessar imediatamente as práticas proibidas, sob pena de interdição do evento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. As sanções previstas não excluem outras penalidades da legislação federal sobre crimes ambientais.
Documentos
Tramitação
10/08/2023
PL 1127 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 24.
Plenário
PL 1127 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/8/2023, pág 24.
22/03/2023
PL 307 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/3/2023, pág 23.
Plenário
PL 307 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 24/3/2023, pág 23.
24/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 4. Anexe-se ao PL 954 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2015, pág 4. Anexe-se ao PL 954 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.