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PL PROJETO DE LEI 2165/2024

Estabelece diretrizes para a identificação precoce da leucemia no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Anexada a Documento PL 4414 de 2017
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação do Programa de Identificação Precoce da Leucemia no Estado, com o objetivo de promover a detecção precoce dessa doença, garantindo um tratamento imediato e eficaz para reduzir a mortalidade associada a ela. Determina que o programa seja coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES -, em parceria com entidades médicas e organizações da sociedade civil. Incluem, em suas diretrizes, a realização de campanhas educativas, a capacitação de profissionais de saúde, o estabelecimento de protocolos de triagem e exames laboratoriais, a ampliação do acesso aos exames diagnósticos e a criação de um sistema de monitoramento da leucemia.

Documentos

Tramitação
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