PL PROJETO DE LEI 2128/2020
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medidas judiciais,
extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações
ou remoções forçadas, enquanto durarem os efeitos do decreto de
calamidade pública no âmbito do Estado, em razão dos impactos decorrentes
da pandemia de covid-19.
Situação atual:
Arquivado
2 a favor
3 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2020
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/08/2020
Indexação
Documentos
Tramitação
07/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 do Regimento Interno, e tendo em vista a publicação da Deliberação 2813, de 2023, DECIDE arquivar as proposições, que foram encaminhadas ao Colégio de Líderes para aferição do caráter de urgência bem como as proposições a elas anexadas. Fica assegurada aos autores das proposições arquivadas nos termos desta decisão a preferência para reapresentação das proposições pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/3/2023, pág 73.