PL PROJETO DE LEI 2104/2024
PL 2104/2024
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Altera a Lei 24673, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
(Acrescenta inciso IX ao art 16 e §5º ao art 70, assegurando até dez
por cento de recurso do Fhidro a programas de produção de mudas
frutíferas nativas do Cerrado e dispensando de prévia autorização para o
plantio e o reflorestamento de mata ciliar nativa do Cerrado utilizando
mudas frutíferas autóctones, observadas as limitações e condições
estabelecidas pela legislação vigente, devendo ser informados ao órgão
ambiental competente dentro de um prazo de até um ano, para fins de o
controle de origem.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Sugere destinar até 10% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fhidro para programas relacionados à produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado, visando à conservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda. Propõe também que o plantio e reflorestamento das matas ciliares nativas do cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones não exijam autorização prévia, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, define que é necessário informar ao órgão ambiental competente dentro de um ano para fins de controle de origem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Sugere destinar até 10% dos recursos arrecadados anualmente pelo Fhidro para programas relacionados à produção de mudas frutíferas nativas do Cerrado, visando à conservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda. Propõe também que o plantio e reflorestamento das matas ciliares nativas do cerrado utilizando mudas frutíferas autóctones não exijam autorização prévia, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente. No entanto, define que é necessário informar ao órgão ambiental competente dentro de um ano para fins de controle de origem.
Documentos
Tramitação
21/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
19/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.