PL PROJETO DE LEI 209/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
PARÁ.
Situação atual:
PROJETO VETADO TOTALMENTE
-
DEPUTADO GERALDO DA COSTA PEREIRAPMDB
Situação atual
PROJETO VETADO TOTALMENTE
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/1991
Origem PL 2485 de 1990
Proposição de Lei PRL 11266 1991
Indexação
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOAÇÃO, IMÓVEL, MUNICÍPIO, SÃO GONÇALO DO PARÁ, DESTINAÇÃO, CONSTRUÇÃO, SEDE, PREFEITURA MUNICIPAL.
Publicação Diário do Legislativo em 20/04/1991
Origem PL 2485 de 1990
Proposição de Lei PRL 11266 1991
Indexação
Resumo AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, DOAÇÃO, IMÓVEL, MUNICÍPIO, SÃO GONÇALO DO PARÁ, DESTINAÇÃO, CONSTRUÇÃO, SEDE, PREFEITURA MUNICIPAL.
Tramitação
27/03/1992
REMESSA DO OFÍCIO 541/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO COMUNICANDO A MANUTENÇÃO DO VETO.
MESA DA ASSEMBLEIA
REMESSA DO OFÍCIO 541/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO COMUNICANDO A MANUTENÇÃO DO VETO.
13/12/1991
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA TOTALMENTE. RAZÕES DO VETO PUBLICADAS NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 14/12/1991. MENSAGEM 186 1991 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 20/12/1991. PLENÁRIO, EM 26/3/1992. VETO MANTIDO. OFICIE-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA TOTALMENTE. RAZÕES DO VETO PUBLICADAS NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 14/12/1991. MENSAGEM 186 1991 - ENCAMINHA RAZÕES DO VETO. PUBLICADA NO DL EM 20/12/1991. PLENÁRIO, EM 26/3/1992. VETO MANTIDO. OFICIE-SE AO GOVERNADOR DO ESTADO.
25/11/1991
REMESSA DO OFÍCIO 5503/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11266 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLEIA
REMESSA DO OFÍCIO 5503/1991/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11266 PARA SANÇÃO.
21/11/1991
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
20/11/1991
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/11/1991.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AILTON VILELA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 21/11/1991.
16/10/1991
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 17/10/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 17/10/1991.
25/09/1991
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. MAURI TORRES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/10/1991.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. MAURI TORRES. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/10/1991.
27/08/1991
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 28/8/1991.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA CFFO EM 28/8/1991.
21/08/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/8/1991.
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 23/8/1991.
07/08/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL (REDISTRIBUÍDO).
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL (REDISTRIBUÍDO).
05/06/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1, DO RI).
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA (NOS TERMOS DO ART. 135, PARÁGRAFO 1, DO RI).
29/05/1991
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. ELISA ALVES. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. RECEBIDO NA CFFO EM 29/5/1991. PUBLICADO NO DL EM 23/8/1991.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATORA: DEP. ELISA ALVES. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. RECEBIDO NA CFFO EM 29/5/1991. PUBLICADO NO DL EM 23/8/1991.
18/04/1991
DESARQUIVADO. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 22/4/1991.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CCJ EM 22/4/1991.