PL PROJETO DE LEI 2061/2002
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE LANCHES E
BEBIDAS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS E DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2002
Proposições relacionadas PL 177 de 2003
Observação PREVENÇÃO DA OBESIDADE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. LEI 12061, DE 18 12 2001, DE SANTA CATARINA.
Resumo CRITÉRIOS, CONCESSÃO, SERVIÇO, ALIMENTOS, BEBIDA, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR. OBRIGATORIEDADE, CANTINA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBSERVAÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, HIGIENE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, OBJETIVO, ATENDIMENTO, SAÚDE, ALUNO. SUBSTITUTIVO 1: DISPOSITIVOS, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OBJETIVO, VENDA, PRODUTO ALIMENTÍCIO, ESCOLA PÚBLICA. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), CONSELHO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL. SUBSTITUTIVO 2: DISPOSITIVOS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO, ESCOLA PÚBLICA, OBJETIVO, FORMAÇÃO, COSTUMES, CRIANÇA, ADOLESCENTE, FAMÍLIA, COMUNIDADE.
Legislação citada LEI 11859 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12171 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13317 1999 - LEI ORDINÁRIA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2002
Proposições relacionadas PL 177 de 2003
Observação PREVENÇÃO DA OBESIDADE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. LEI 12061, DE 18 12 2001, DE SANTA CATARINA.
Resumo CRITÉRIOS, CONCESSÃO, SERVIÇO, ALIMENTOS, BEBIDA, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR. OBRIGATORIEDADE, CANTINA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBSERVAÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, HIGIENE, NUTRIÇÃO, ALIMENTOS, OBJETIVO, ATENDIMENTO, SAÚDE, ALUNO. SUBSTITUTIVO 1: DISPOSITIVOS, FUNCIONAMENTO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OBJETIVO, VENDA, PRODUTO ALIMENTÍCIO, ESCOLA PÚBLICA. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), CONSELHO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL. SUBSTITUTIVO 2: DISPOSITIVOS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO, ESCOLA PÚBLICA, OBJETIVO, FORMAÇÃO, COSTUMES, CRIANÇA, ADOLESCENTE, FAMÍLIA, COMUNIDADE.
Legislação citada LEI 11859 1995 - LEI ORDINÁRIA
LEI 12171 1996 - LEI ORDINÁRIA
LEI 13317 1999 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Tramitação
26/02/2003
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 177 2003.
PLENÁRIO
DESARQUIVADO. RECEBEU O NÚMERO PL 177 2003.
18/02/2003
REQUERIMENTO DO DEP. RICARDO DUARTE SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 20/2/2003, PÁG 31 COL 1.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. RICARDO DUARTE SOLICITANDO O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO. DEFERIDO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 20/2/2003, PÁG 31 COL 1.
31/01/2003
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
PLENÁRIO
ARQUIVADO, FINAL DE LEGISLATURA.
04/12/2002
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ HENRIQUE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/12/2002, PÁG 21 COL 1.
COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JOSÉ HENRIQUE (REDISTRIBUÍDO). PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 2. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 5/12/2002, PÁG 21 COL 1.
23/05/2002
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DALMO RIBEIRO SILVA.
COMISSÃO EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DALMO RIBEIRO SILVA.
21/05/2002
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 24/5/2002, PÁG 23 COL 2. RECEBIDO NA ECC EM 22/5/2002.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE NA FORMA DO SUBSTITUTIVO 1. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 24/5/2002, PÁG 23 COL 2. RECEBIDO NA ECC EM 22/5/2002.
07/05/2002
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ (REDISTRIBUÍDO). PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. SÁVIO SOUZA CRUZ (REDISTRIBUÍDO). PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL PELO RELATOR.
02/04/2002
PUB PÁG 14 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 4/4/2002.
PLENÁRIO
PUB PÁG 14 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 4/4/2002.