PL PROJETO DE LEI 2012/2015
PL 2012/2015
Agora
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Dispõe sobre a Política Estadual de Irrigação e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Origem PL 115 de 2011
Observação Ex-Projeto de Lei nº 115 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 115 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-5: Criação, Objetivo, Política Estadual, Irrigação, Aproveitamento, Recursos Ambientais, Destinação, Implantação, Desenvolvimento, Agricultura. Art. 6-7: Competência, Executivo, Municípios, Planejamento Agrícola, Plano Regional, Plano Plurianual, Irrigação. Art. 8: Obrigatoriedade, Licenciamento, Anterioridade, Implantação, Financiamento, Projeto, Referência, Irrigação. Art. 9-17: Autorização, Executivo, Parcerias Público-Privadas, Referência, Projeto, Irrigação.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Origem PL 115 de 2011
Observação Ex-Projeto de Lei nº 115 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 115 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Art. 1-5: Criação, Objetivo, Política Estadual, Irrigação, Aproveitamento, Recursos Ambientais, Destinação, Implantação, Desenvolvimento, Agricultura. Art. 6-7: Competência, Executivo, Municípios, Planejamento Agrícola, Plano Regional, Plano Plurianual, Irrigação. Art. 8: Obrigatoriedade, Licenciamento, Anterioridade, Implantação, Financiamento, Projeto, Referência, Irrigação. Art. 9-17: Autorização, Executivo, Parcerias Público-Privadas, Referência, Projeto, Irrigação.
Documentos
Tramitação
08/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
03/02/2016
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para Comissão de Agropecuária e Agroindústria, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão de Política Agropecuária, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. A presidência esclarece, ainda, que tal adequação não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
Plenário
A presidência, em virtude da promulgação da Resolução 5511, de 2015, que alterou a denominação da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para Comissão de Agropecuária e Agroindústria, determina a adequação, a partir de 1/2/2016, da referida denominação em todos os despachos de proposições em tramitação distribuídas à Comissão de Política Agropecuária, ficando mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. A presidência esclarece, ainda, que tal adequação não implica a reabertura dos prazos regimentais. Decisão publicada no DL em 5/2/2016, pág 34.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
11/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/6/2015, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 15/6/2015.