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PL PROJETO DE LEI 2008/2020

Dispõe sobre o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/08/2020
Anexada a Documento PL 666 de 2019
Indexação
Resumo Institui o serviço voluntário em locais de prestação de serviços públicos no Estado, alinhando-se à Lei Federal nº 9.608/1998. Define o serviço voluntário como atividades não remuneradas prestadas por pessoa física a órgãos da administração pública direta e indireta do Estado. Esclarece que esse serviço não cria vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e proíbe substituições de trabalhos remunerados por voluntários, bem como a participação de menores de dezesseis anos. Prevê a celebração de um termo de adesão detalhando as condições do serviço voluntário, que pode durar até um ano e ser prorrogado. Estabelece direitos e deveres para os voluntários, vedando a remuneração e prevendo responsabilidades por eventuais danos causados. Os voluntários que completarem pelo menos um mês de serviço poderão receber um certificado de participação.
Assunto geral Administração Estadual
Serviço Público
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
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