PL PROJETO DE LEI 2/2023
PL 2/2023
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Institui a Delegacia de Proteção Animal - DPA.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2023
Anexada a
PL 3306 de 2016
Indexação
Resumo Institui a Delegacia de Proteção Animal - DPA –, que atuará em casos de violência contra animais, tais como abandonos, espancamento, mutilações, envenenamento, acorrentamento, transporte indevido e maus tratos. A Delegacia de Proteção Animal disponibilizará clínicos veterinários para prestação de primeiros atendimentos aos animais vitimados.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Institui a Delegacia de Proteção Animal - DPA –, que atuará em casos de violência contra animais, tais como abandonos, espancamento, mutilações, envenenamento, acorrentamento, transporte indevido e maus tratos. A Delegacia de Proteção Animal disponibilizará clínicos veterinários para prestação de primeiros atendimentos aos animais vitimados.
Documentos
Tramitação
07/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 3306 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 3306 2016, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.