PL PROJETO DE LEI 1888/2023
PL 1888/2023
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Acrescenta artigos à Lei 15679, de 20/7/2005, que dispõe sobre o
controle dos casos de epidermólise bolhosa.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposições anexadas PL 2660 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o tratamento médico especializado para pessoas com epidermólise bolhosa, permitindo que seja realizado em unidades de saúde ou em domicílio, além de estabelecer centros de referência para esse atendimento. Prevê convênios com municípios para transferência de recursos e a concessão de pensão especial aos pacientes ou responsáveis legais. Propõe a concessão de selo às operadoras de planos de saúde que oferecerem cuidados complementares e campanhas de conscientização sobre a raridade e não transmissibilidade da doença. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, limitando a proposição ao estabelecimento de princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas ao diagnóstico, cuidados e tratamento da epidermólise bolhosa. Revoga lei que dispõe sobre o controle dos casos de epidermólise bolhosa. Substitutivo nº 2: Inclui, entre os princípios, a garantia de atenção integral à saúde dos pacientes e, entre as diretrizes, o incentivo à produção de indicadores e informações relacionados à doença e aos resultados alcançados com os tratamentos ofertados.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Proposições anexadas PL 2660 de 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Garante o tratamento médico especializado para pessoas com epidermólise bolhosa, permitindo que seja realizado em unidades de saúde ou em domicílio, além de estabelecer centros de referência para esse atendimento. Prevê convênios com municípios para transferência de recursos e a concessão de pensão especial aos pacientes ou responsáveis legais. Propõe a concessão de selo às operadoras de planos de saúde que oferecerem cuidados complementares e campanhas de conscientização sobre a raridade e não transmissibilidade da doença. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, limitando a proposição ao estabelecimento de princípios, diretrizes e objetivos para as ações do Estado voltadas ao diagnóstico, cuidados e tratamento da epidermólise bolhosa. Revoga lei que dispõe sobre o controle dos casos de epidermólise bolhosa. Substitutivo nº 2: Inclui, entre os princípios, a garantia de atenção integral à saúde dos pacientes e, entre as diretrizes, o incentivo à produção de indicadores e informações relacionados à doença e aos resultados alcançados com os tratamentos ofertados.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
28/08/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 91.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 29/8/2024, pág 91.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído).
01/08/2024
PL 2660 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/8/2024, pág 7.
Plenário
PL 2660 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 2/8/2024, pág 7.
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lud Falcão (proposição redistribuída).
09/07/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
09/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Parecer publicado no DL em 10/7/2024, pág 80.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Parecer publicado no DL em 10/7/2024, pág 80.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
15/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.